Entre as ideias em discussão na proposta de atualização da Lei 6.530/78, uma chama mais atenção que as outras: a criação de dois níveis distintos de atuação dentro da mesma profissão.
É importante dizer de saída que isso é estudo, não texto aprovado. Mas a ideia merece análise, porque revela como o próprio Sistema COFECI-CRECI enxerga o futuro da categoria.
Técnico imobiliário — voltado a profissionais com formação específica para a atuação no dia a dia do mercado: captação, intermediação, atendimento, negociação e fechamento.
Gestor imobiliário — destinado a quem tem formação superior na área, com foco em atividades estratégicas, gestão e consultoria: análise de viabilidade, gestão de carteira patrimonial, assessoria de investimento, direção de equipe.
A intenção declarada é reconhecer níveis diferentes de qualificação que, na prática, já existem — só que sem distinção formal.
Hoje o mesmo registro habilita quem faz sua primeira venda e quem administra uma carteira de cem imóveis para investidor institucional. A lei trata os dois como a mesma coisa.
Do ponto de vista do consumidor, isso dificulta a escolha: não há sinal público que diferencie níveis de preparação. Do ponto de vista do profissional que investiu em qualificação, também: o esforço extra não aparece no registro.
A divisão em níveis não cria hierarquia entre pessoas. Cria sinalização de competência para o mercado.
Em outros países, a exigência de qualificação para exercer a corretagem já é mais rígida.
Estados Unidos e Canadá adotam sistemas de licenciamento estadual e provincial com exames obrigatórios e atualização periódica. Portugal também possui exigências próprias de habilitação.
A proposta brasileira caminha nessa direção, com as particularidades do mercado nacional. Não é cópia, mas a referência existe.
Não muda: quem tem CRECI hoje continua exercendo a profissão normalmente. Não há previsão de obrigar quem já está registrado a concluir graduação, e qualquer regra de transição dependerá do texto final.
Pode mudar: a forma como o mercado enxerga especialização. Se a lei passar a reconhecer formalmente áreas como avaliação e gestão patrimonial, quem já atua nelas sai na frente.
Avaliação de imóveis, perícia judicial e gestão patrimonial são áreas com demanda real e concorrência menor — independentemente do que a nova lei disser.
Quem quer se aproximar do perfil de gestão e consultoria descrito na proposta não precisa esperar regulamentação. O caminho já está disponível:
O profissional que chega em 2027 com histórico documentado e especialização comprovada estará melhor posicionado — com nova lei ou sem ela.
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